Paynest Terms & Conditions
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Pelas assinaturas dos seus representantes devidamente autorizados no Contrato entre a PAYNEST PORTUGAL LDA., sociedade constituída em Portugal e com sede na Av. Duque de Loulé, n.º 12, 1050-093 Lisboa, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (NIPC): 516961390, e capital social de 104,00€, adiante designada por "Fornecedor de Software", e o Cliente, compreendem-se e aceitam-se os presentes Termos e Condições (adiante designados por "T&Cs").
Última atualização: 28/11/2024
PARTE A
CONDIÇÕES GERAIS
Todos os termos em maiúsculas utilizados nas presentes Condições Gerais têm o significado que lhes é atribuído na Parte B - Definições, exceto se também forem definidos em maiúsculas e a negrito nas presentes Condições Gerais.
Preâmbulo:
A. Considerando que tanto o Fornecedor de Software como o Cliente estão devidamente constituídos e existem validamente ao abrigo das leis da jurisdição em que exercem a sua atividade.
B. Considerando que tanto o Fornecedor de Software como o Cliente têm plenos poderes para celebrar, exercer os seus direitos e cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente acordo, e que este acordo, quando executado, constituirá as suas obrigações válidas, legais e vinculativas, de acordo com os seus termos.
C. Considerando que o Fornecedor de Software desenvolveu uma Solução que permite aos utilizadores administradores do Cliente gerir funcionalidades de reembolso de despesas, antecipação salarial e de bónus, educação financeira, descontos para colaboradores e outros serviços relacionados com as finanças dos colaboradores através da Plataforma do Empregador (a seguir designada por "Plataforma do Empregador"). O serviço é depois disponibilizado aos Colaboradores Elegíveis e Inscritos do Cliente através de uma Aplicação Móvel (adiante designada por "Aplicação Móvel").
D. Considerando que o Cliente deseja contratar o Fornecedor de Software para a prestação de serviços, incluindo o fornecimento do Software como um Serviço (SaaS) para os seus próprios fins comerciais internos de gestão.
E. Considerando que o Fornecedor de Software deseja fornecer ao Cliente os serviços acordados, incluindo o Software como um Serviço (SaaS), nos termos do Acordo, e possui todo o conhecimento, recursos humanos, técnicos e financeiros necessários para cumprir este compromisso.
1. Âmbito do serviço
1.1 Ao abrigo do presente Contrato, o Fornecedor de Software fornecerá ao Cliente os seguintes Serviços (a seguir designados por "Serviços"):
1.1.1 Acesso à Plataforma do Empregador (no ambiente de cloud) pelo Cliente e pelos seus Colaboradores Inscritos (através da Aplicação Móvel), e prestação dos Serviços da Solução;
1.1.2 Fornecimento de API (se aplicável, conforme definido nas Condições Especiais) com o objetivo de dar aos Colaboradores Inscritos a capacidade de fazer pedidos de reembolso de despesas, antecipação salarial e de bónus;
1.1.3 Serviços de manutenção e apoio da solução, nomeadamente:
a) Assistência telefónica ou remota relativamente à utilização correta e autorizada da solução pelo Cliente, durante o horário normal de funcionamento do Fornecedor de Software (09:00h às 17:00h, exceto fins-de-semana e feriados);
b) Esforços para resolver Erros reportados pelo Cliente, desde que o Cliente forneça ao fornecedor de Software uma explicação razoavelmente detalhada e documentação suficiente, incluindo todos os dados subjacentes relevantes, para permitir que o fornecedor de Software estabeleça a existência de qualquer Erro e para ajudar o fornecedor de Software nos seus esforços para diagnosticar e corrigir o Erro. Se um Erro reportado resultar de um ato ou omissão do Cliente ou dos seus Colaboradores Inscritos, então o Cliente deverá reembolsar o Fornecedor de Software pelos custos incorridos pelo Fornecedor de Software como resultado do empenho de recursos humanos e outros na investigação da existência do Erro e de todos os serviços relacionados com o mesmo;
1.1.4 Workshops adicionais de literacia financeira apenas e só se forem solicitados pelo Cliente e aceites pelo Fornecedor de Software no momento do pedido. Os custos, o procedimento e as datas de Workshops de Literacia Financeira específicos serão acordados entre as partes e faturados separadamente.
1.2 No âmbito da solução, o Fornecedor de Software fornece os seguintes serviços ao Cliente e aos seus Colaboradores Inscritos (doravante designados por "Serviços da Solução"):
a) Gestão e reembolso de despesas entre os Colaboradores Inscritos e o Cliente;
b) Acesso imediato aos salários ganhos ou aos bónus ganhos, tal como definido pelo Cliente, em que os Colaboradores Inscritos podem executar via um pedido na Aplicação Móvel (por cada pagamento de salário ganho ou pagamento de bónus ganho pode ser devida uma taxa de transação ao Fornecedor de Software, tal como definido no contrato);
c) Serviços de literacia financeira;
d) Descontos para colaboradores;
e) Plataforma do Empregador para gerir as regras de elegibilidade e utilização dos Colaboradores Inscritos, permitindo ativar/desativar colaboradores, definir/alterar os limites dos pedidos dos colaboradores e permitir a revisão do histórico de pedidos juntamente com o nível de fundos disponíveis;
f) Questionários financeiros;
g) Canal de comunicação interna entre os Colaboradores Inscritos e especialistas financeiros certificados ou a equipa de apoio fornecida pelo Fornecedor de Software;
h) Canal de comunicação interna entre os Colaboradores Inscritos e o Cliente;
i) Permitir que os Colaboradores Inscritos visualizem o seu histórico de transações de Salário Ganho e Bónus Ganho e o montante restante de Salário Ganho e Bónus Ganho que pode ser acedido durante o Período Salarial.
1.3 Os Serviços da Solução disponibilizados ao Cliente ao abrigo do presente Contrato e, consequentemente, aos seus Colaboradores inscritos, são definidos nas Condições Particulares.
1.4 Se forem necessárias instruções ou implementações específicas para aceder à solução (como a API) ou se for considerado necessário uma calendarização, esses procedimentos serão definidos no contrato entre ambas as partes. Não obstante, se o Fornecedor de Software tiver completado todas as suas tarefas ao abrigo das Condições Específicas e do Cronograma, mas o Cliente não tiver completado as suas (dentro do cronograma das Condições Específicas e do Cronograma), devido a actos ou omissões do Cliente, o Cliente será obrigado a começar a pagar as Taxas de Serviços ao Fornecedor de Software, tal como previsto no presente Contrato, independentemente da disponibilidade e utilização da solução pelo Cliente e pelos seus colaboradores.
1.5 Para efeitos de prestação dos Serviços de Manutenção e Suporte, o Cliente deverá contactar o Fornecedor de Software, durante o horário normal de expediente do Fornecedor de Software (09:00h às 17:00h, exceto fins-de-semana e feriados), para os seguintes contactos: support@paynest.co ou +351 210 200 077)
1.6 O Fornecedor de Software efetuará intervenções periódicas na solução para assegurar a sua manutenção e implementar atualizações, que podem ser:
a) Urgentes: em caso de ocorrência de um evento que comprometa o funcionamento da solução, o Fornecedor de Software intervirá imediatamente, sendo o Cliente notificado dessa intervenção imediatamente antes da mesma;
b) Planeadas: quando necessário, o Fornecedor de Software pode proceder a uma intervenção planeada na solução, notificando o Cliente da data dessa intervenção com 2 (dois) dias de antecedência.
1.7 As intervenções mencionadas no parágrafo anterior levarão o tempo necessário para prosseguir e atingir o seu objetivo, e o Cliente não pode recusar nenhuma dessas intervenções. No entanto, no caso de intervenções planeadas, o Cliente pode solicitar ao Fornecedor de Software que altere a data e/ou o horário dessas intervenções, caso a data e/ou o horário indicados pelo Fornecedor de Software possam perturbar o normal funcionamento da sua atividade. Uma nova data e/ou horário será acordada entre as Partes.
1.8 O Cliente reconhece que, durante tais intervenções, o Cliente e os seus Colaboradores Inscritos podem não ter acesso à Solução e aos Serviços da Solução. Tal impedimento não será reembolsado pelo Fornecedor de Software ao Cliente.
1.9 A qualquer momento após a data de Rescisão do Contrato, o Fornecedor de Software deverá cessar o fornecimento de todos os Serviços de Manutenção e Suporte e, se o Cliente desejar reintegrá-los posteriormente, o Cliente deverá pagar ao Fornecedor de Software as Taxas de Serviço que teriam sido cobradas durante o período entre a rescisão e a reintegração.
2. Procedimento de utilização e registo na solução
2.1 Para utilizar e registar os seus colaboradores na solução, o Cliente fornecerá ao Fornecedor de Software os seguintes dados relativos a cada colaborador (doravante designados por "Dados de Processamento de Salários"):
a) Nome próprio e apelido (obrigatório);
b) IBAN da conta bancária do colaborador (obrigatório);
c) Salário líquido e bruto (opcional);
d) Data de início do contrato (obrigatória);
e) Número de identificação fiscal (obrigatório);
f) Estado ativo ou inativo (obrigatório);
g) Número do colaborador (opcional);
h) Correio eletrónico (opcional/ obrigatório caso não tenha telefone associado);
i) Telefone (opcional/ obrigatório caso não tenha correio eletrónico associado);
j) Salário bruto (opcional);
k) Moeda do salário (opcional);
l) Título do cargo (opcional);
m) Departamento/equipa (opcional).
2.2 Com essas informações, será registada e aberta uma Conta de Colaborador Inscrito. Para aceder à Solução e à sua Conta de Colaborador Inscrito, os Colaboradores Inscritos têm de descarregar a Aplicação Móvel, introduzir o seu número de contribuinte e confirmar a sua identidade, preenchendo o código de acesso recebido no seu e-mail ou por sms.
2.3 O Cliente deve atualizar imediatamente quaisquer alterações aos Dados do Processamento de Salários através da Plataforma do Empregador.
2.4 O Cliente abrirá uma Conta Cliente junto do Parceiro Bancário ou da Instituição de Pagamento Certificada indicada pelo Fornecedor de Software (doravante designada por "Carteira Paynest") e concederá ao Fornecedor de Software o acesso a essa conta bancária para permitir a prestação dos Serviços da Solução, nomeadamente da gestão dos reembolsos das despesas e o acesso aos Salários Ganhos e aos Bónus Ganhos.
2.5 Para além dos dados do processamento de salários, o Fornecedor de Software ou o Parceiro Bancário ou a Instituição de Pagamento Certificada podem solicitar informações adicionais sobre o Cliente, necessárias para o cumprimento das obrigações legais relativas ao combate ao branqueamento de capitais e aos requisitos KYC (“know your client”). Estas informações devem ser fornecidas sem atrasos indevidos.
2.6 O não fornecimento do KYC ou dos dados obrigatórios da folha de pagamento impedirá a prestação dos Serviços pelo Fornecedor de Software.
2.7 O Fornecedor de Software pode solicitar informações adicionais sobre o Cliente ou os seus colaboradores, que devem ser fornecidas logo que possível, exceto se a Lei Aplicável proibir a divulgação de tais informações.
3. Obrigações do Fornecedor de Software em relação ao Acesso ao Salário Ganho ou ao Bónus Ganho
3.1 Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes do Contrato e sem prejuízo das obrigações dos Clientes previstas no presente Contrato, o Fornecedor de Software compromete-se a cumprir as seguintes obrigações em relação ao Acesso ao Salário Ganho ou ao Bónus Ganho:
3.1.1 Processar e aceitar todos os pedidos, exceto se:
a) o pedido, quando agregado aos Pedidos anteriores do Colaborador Inscrito, exceder o Montante máximo;
b) o pedido em causa exceder o montante disponível máximo;
c) for efetuada entre o dia da reconciliação e o último dia do período de pagamento do salário (inclusive);
d) o saldo da Carteira Paynest for insuficiente para satisfazer a totalidade do Pedido;
e) o Fornecedor de Software acreditar, de forma razoável, que um terceiro possa ter acesso à Conta do Colaborador Inscrito;
f) o período experimental do colaborador inscrito com base no seu contrato de trabalho e na legislação aplicável ainda não expirou, se aplicável;
g) o Colaborador Inscrito tenha, antes da solicitação do Pedido, apresentado um pedido de licença e tenha sido atualizado na Plataforma do Empregador;
h) o Colaborador Inscrito notificou o Cliente relativamente à rescisão do Contrato de Trabalho e foi atualizado na Plataforma do Empregador;
3.1.2 Se um Pedido for aceite de acordo com o número anterior, dar instruções à Instituição de Pagamento Certificada ou ao Parceiro Bancário para
3.1.2.1 efetuar o pagamento correspondente da Carteira Paynest para a Conta Bancária;
3.1.2.2 transferir as Taxas de Transação, da Carteira Paynest para a conta do Fornecedor de Software.
4. Obrigações do Cliente em relação ao funcionamento da Solução
4.1 Sem prejuízo de todas as outras obrigações decorrentes do Contrato, o Cliente compromete-se a cumprir as seguintes obrigações em relação ao funcionamento da Plataforma do Empregador e da Aplicação Móvel:
4.1.1 Todos os meses, o Cliente deve garantir que a sua Carteira Paynest tem fundos suficientes para cobrir o valor agregado do Salário Ganho e do Bónus Ganho;
4.1.2 Assim que for razoavelmente praticável, notificar o Fornecedor de Software se tiver uma boa razão para acreditar que (a) o Contrato de Trabalho será terminado ou suspenso por qualquer razão; ou (b) a data e/ou circunstâncias do salário de um Colaborador Inscrito mudarão de uma forma que irá ou poderá reduzir o seu Salário Líquido; (c) um Colaborador Inscrito solicitou uma licença de ausência; ou (d) toma conhecimento de qualquer outro facto ou assunto que irá ou poderá afetar a capacidade do Fornecedor de Software de processar pagamentos para um Colaborador Inscrito;
4.1.3 Tomar todas as medidas razoáveis para impedir o acesso não autorizado e/ou a utilização da Solução, e informar imediatamente o Fornecedor de Software se tiver conhecimento de que ocorreu ou poderá ter ocorrido um acesso e/ou utilização não autorizados;
4.1.4 (se notificar nos termos do parágrafo 4.1.5) Informar os Colaboradores Inscritos de que o fez; e
4.1.5 Assegurar que os Colaboradores Inscritos utilizarão a Aplicação Móvel em conformidade com o Acordo.
5. Faturação e pagamentos
5.1 Taxas de Serviços. O Cliente pagará ao fornecedor de Software as Taxas de Serviços para a prestação dos Serviços. O Fornecedor de Software emitirá a respetiva fatura no dia 5 do mês seguinte e o Cliente será deduzido do valor da fatura diretamente da Carteira Paynest. Sem prejuízo da cláusula 5.7. abaixo, o Fornecedor de Software emitirá as faturas para as Taxas de Serviços relativas a todos os Colaboradores Inscritos abrangidos pelo Acordo, com pelo menos o Mínimo Agregado de Colaboradores Inscritos.
5.2 Taxas de transação. O Fornecedor de Software deduzirá as Taxas de Transação diretamente do montante levantado pelo Colaborador Inscrito (Salário Ganho/ Bónus Ganho), de acordo com a Cláusula 3.1.2.
5.3 Reembolsos de despesas. O Cliente deverá reembolsar o Fornecedor de Software por despesas de deslocação e despesas correntes incorridas pelo seu pessoal apenas na medida em que a deslocação seja necessária para o desempenho dos Serviços e se previamente acordado por escrito entre o Cliente e o Fornecedor de Software.
5.4 Impostos. Todos os montantes a pagar pelo Cliente ao Fornecedor de Software ao abrigo do presente Contrato excluem quaisquer impostos, impostos retidos na fonte, impostos sobre o valor acrescentado, taxas e direitos que possam ser impostos sobre os pagamentos do Cliente ao abrigo da Lei Aplicável, exceto apenas os impostos resultantes do rendimento líquido do Fornecedor de Software. Todas as quantias pagáveis ao abrigo deste Contrato devem ser pagas na totalidade e sem quaisquer deduções (para itens como rendimentos, corporações ou outros impostos, encargos e/ou taxas), exceto quando o Cliente é obrigado por lei a deduzir impostos retidos na fonte de quantias pagáveis ao Fornecedor de Software, caso em que o Cliente deve pagar ao Fornecedor de Software esse montante adicional (juntamente com o pagamento a que a retenção ou dedução se refere), de forma a garantir que o Fornecedor de Software recebe o mesmo montante total que teria recebido se não tivesse sido exigida essa retenção ou dedução.
5.5 Não pagamento. Se o Cliente não pagar ao Fornecedor de Software, de acordo com a presente cláusula e a cláusula 13.2, o Fornecedor de Software reserva-se o direito de (a) suspender a execução de qualquer ou todas as suas obrigações e a prestação dos Serviços ao abrigo deste Contrato, até que todos os montantes devidos e pagáveis sejam pagos na íntegra, ou (b) rescindir, imediatamente, este Contrato de acordo com a Secção 13.
5.6 Outras Condições. (a) Todas as faturas emitidas pelo Fornecedor de Software devem ser enviadas para a morada ou endereço eletrónico do Cliente designado. (b) Todas as taxas e outros montantes pagos pelo Cliente ao abrigo do presente Acordo não são reembolsáveis. (c) Todos os montantes referidos no presente Acordo são em Euros.
6. Garantias do Fornecedor de Software
6.1 Não infração do Fornecedor de Software. O Fornecedor de Software garante ao Cliente que (a) tem todos os direitos necessários para conceder ao Cliente o acesso à Solução, (b) a Solução, como e quando o Cliente obtém acesso a ela no Ambiente de cloud pelo Fornecedor de Software e se usada corretamente para os fins e da forma especificamente autorizada por este Contrato, não infringe qualquer patente, direitos de autor, segredo comercial ou outro direito de propriedade de qualquer Pessoa.
6.2 As garantias estabelecidas nesta Secção são as garantias totais e exclusivas dadas pelo Fornecedor de Software relativamente ao Software e a quaisquer serviços relacionados ou assuntos relativos a este Contrato. Até ao limite máximo permitido por lei, todas as outras garantias e representações (incluindo qualquer garantia de comercialização, qualidade satisfatória e adequação a qualquer fim específico), quer sejam expressas ou implícitas, estão excluídas.
7. Indemnização do Fornecedor de Software
7.1 O Fornecedor de Software assumirá a representação legal do Cliente em relação a, e indemnizará o Cliente contra todas as responsabilidades, custos, despesas, danos e perdas sofridos ou incorridos pelo Cliente resultantes de procedimentos legais que sejam iniciados por um terceiro em relação à infração real ou alegada dos direitos de propriedade intelectual de um terceiro em violação das garantias na Secção 6.1 (doravante, "Reclamação de DPI de Terceiros contra o Cliente"). Nesse caso, o Fornecedor de Software mantém a discrição absoluta para determinar a estratégia que o Cliente deve adotar em qualquer processo judicial relevante, incluindo o direito de eliminar uma Reclamação de DPI de Terceiros contra o Cliente através da celebração de acordos vinculativos.
7.2 Se qualquer Reivindicação de DPI de Terceiros contra o Cliente for iniciada, ou for provável que seja iniciada, então o Fornecedor de Software terá o direito de proceder às seguintes soluções, na seguinte ordem de prioridade, que serão substituídas apenas se a ação descrita em 6.2.1 e depois a ação descrita em 6.2.2 forem objetivamente impraticáveis ou se a infração não puder ser reparada como resultado disso:
7.2.1 Modificar ou substituir parte(s) da Solução, a fim de corrigir e pôr termo a eventuais infracções aos direitos de terceiros, desde que a funcionalidade da Solução não seja alterada em nenhum aspeto material;
7.2.2 adquirir, em nome do Cliente, o direito de continuar a utilizar a parte infratora da Solução;
7.2.3 remover a parte da Solução que infringe direitos de terceiros e reembolsar o Cliente com a parte das Taxas de Serviços pagas após a apresentação da Reclamação de DPI de Terceiros contra o Cliente.
8. Pré-requisitos e obrigações do Cliente
8.1 Segurança dos dados. No que diz respeito à utilização da Solução, o Cliente deverá manter (a) controlos de acesso técnicos e processuais adequados e requisitos de segurança do sistema, de modo a proteger a privacidade dos dados, a confidencialidade, a integridade, a autorização, a autenticação, o não repúdio, a deteção de vírus e a erradicação, (b) acordos com todos os colaboradores inscritos que se comprometam a proteger a confidencialidade e os itens de propriedade do Fornecedor de Software e renunciem a qualquer obrigação ou responsabilidade do Fornecedor de Software em relação a esses colaboradores inscritos, exceto se e conforme disposto em contrário nos Termos de Utilização da Aplicação Móvel e a menos que os Termos de Utilização da Aplicação Móvel isentem o Cliente de o fazer, e (c) cópias de segurança dos dados que são processados, a fim de serem restaurados em caso de qualquer perda ou dano.
8.2 Avisos do Cliente. O Cliente deverá enviar um aviso prévio por escrito de quinze (15) dias de calendário ao Fornecedor de Software sempre que o Cliente pretenda alterar, modificar, emendar ou expandir os Serviços da Solução.
8.3 Plano de sensibilização. O Fornecedor de Software e o Cliente devem alinhar-se no plano de comunicação e sensibilização para os colaboradores do Cliente.
8.4 Conformidade. As Partes devem cumprir todas as obrigações estabelecidas no Acordo de Tratamento de Dados e na legislação aplicável.
8.5 Promoção. O Cliente promoverá de boa fé a Aplicação Móvel e a Plataforma junto dos seus Colaboradores e prestadores de serviços através da utilização dos Materiais de Literacia Financeira.
9. Declarações e garantias do Cliente
9.1 Não infração do Cliente. O Cliente garante ao Fornecedor de Software que tem todos os direitos e autorizações legais para conceder ao Fornecedor de Software o direito de utilização do Material do Cliente, que tem o direito legal de o fazer, que é proprietário desse Material do Cliente, que o Material do Cliente é preciso, completo e atualizado e que, na Data de Entrada em Vigor, esse direito não infringe qualquer patente, direito de autor, segredo comercial ou outro direito intelectual proprietário de qualquer Pessoa. O Cliente concede ao Fornecedor de Software um direito não exclusivo de utilizar o Material do Cliente durante a vigência do presente Contrato para efeitos de cumprimento das obrigações do Fornecedor de Software ao abrigo do presente Contrato.
9.2 Restrições de Utilização do Cliente sobre os Itens Proprietários do Fornecedor de Software. O Cliente reconhece e concorda que o Fornecedor de Software detém única e exclusivamente, ou está devidamente licenciado para usar, todo e qualquer direito, título e interesse em e para todos os Itens Proprietários, que são fornecidos numa base as-is no Ambiente de cloud para o Cliente exclusivamente em conexão com este Contrato, para os seus próprios fins de gestão internos e para a prestação dos Serviços numa base estritamente confidencial e limitada. O Cliente reconhece explicitamente que este Acordo não é um acordo de venda de Itens Proprietários (incluindo Cópias dos mesmos na posse do Cliente, e tais itens que foram criados pelo Fornecedor de Software especificamente para ou em nome do Cliente). O Cliente garante ao Fornecedor de Software que não fará, tentará fazer, ou permitirá que qualquer outra Pessoa faça, qualquer um dos seguintes:
9.2.1 direta ou indiretamente, comunicar, publicar, exibir, emprestar, dar ou de outra forma revelar qualquer Item(ns) Proprietário(s) a qualquer Pessoa, ou permitir que qualquer Pessoa tenha acesso a, ou possua qualquer Item(ns) Proprietário(s), exceto se explicitamente autorizado ao abrigo do Plano de Sensibilização;
9.2.2 utilizar qualquer Item de Propriedade para qualquer finalidade, em qualquer local ou de qualquer forma não especificamente autorizada pelo presente Acordo;
9.2.3 fazer ou reter qualquer Cópia de qualquer Item Proprietário, exceto conforme especificamente autorizado pelo presente Acordo;
9.2.4 exceto se, especificamente permitido pela Lei Aplicável, criar ou recriar de qualquer forma (incluindo os métodos de reengenharia, engenharia inversa, descompilação ou desmontagem) a Solução ou o código fonte da Solução;
9.2.5 modificar, adaptar, traduzir ou criar trabalhos derivados baseados na Solução, ou combinar ou fundir qualquer parte da Solução com ou em qualquer outro software ou documentação, exceto na medida e nas circunstâncias permitidas pela Lei Aplicável;
9.2.6 referir-se a, obter orientação de, ou de outra forma utilizar qualquer Item de Propriedade como parte de qualquer esforço para desenvolver um programa com quaisquer atributos funcionais, expressões visuais ou outras características semelhantes às da Solução ou de qualquer Item de Propriedade ou para competir com o Fornecedor de Software;
9.2.7 remover, apagar ou adulterar qualquer aviso de direitos de autor ou outro aviso de propriedade impresso ou estampado, afixado, codificado ou gravado em qualquer Item Proprietário, ou não preservar todos os avisos de direitos de autor e outros avisos de propriedade em qualquer Cópia de qualquer Item Proprietário feita pelo Cliente;
9.2.8 vender, comercializar, licenciar, emprestar, sublicenciar, distribuir qualquer direito de utilização de qualquer Item Proprietário, seja em nome do Cliente ou de outra forma;
9.2.9 conceder de outra forma a qualquer Pessoa, com exceção dos Colaboradores Inscritos, qualquer direito de utilização de qualquer Item Proprietário, seja em nome do Cliente ou de outra forma.
10. Indemnização do Cliente
O Cliente deverá indemnizar o Fornecedor de Software contra todas as responsabilidades, custos, despesas, danos e perdas sofridos ou incorridos pelo Fornecedor de Software resultantes de procedimentos legais que sejam iniciados por um terceiro em relação à infração real ou alegada dos direitos de propriedade intelectual de um terceiro em violação das garantias na Secção 9.1 (doravante, "Reclamação de DPI de Terceiros contra o Fornecedor de Software"). Nesse caso, o Cliente retém a discrição absoluta para determinar a estratégia que o Fornecedor de Software deve adotar em qualquer processo judicial relevante, incluindo o direito de eliminar uma Reclamação de DPI de Terceiros contra o Fornecedor de Software através da celebração de acordos vinculativos.
11. Outras declarações, garantias e limitações
11.1 Restrições de confidencialidade e divulgação. Todas as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora na posse da Parte Recetora serão mantidas na mais estrita confidencialidade e a Parte Recetora tomará todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das mesmas. A utilização ou divulgação de Informações Confidenciais não será permitida para qualquer fim, exceto se necessário para implementar ou executar o presente Acordo, ou exceto se necessário para cumprir as obrigações dessa Parte ao abrigo da Legislação Aplicável, desde que, sempre que permitido pela Legislação Aplicável, a Parte que faz essa divulgação notifique a outra Parte antes dessa divulgação, de modo a que a outra Parte tenha uma oportunidade razoável de obter uma ordem de proteção. A Parte Recetora deve:
11.1.1 limitar a utilização, o acesso e a divulgação das informações confidenciais da Parte Divulgadora apenas aos seus colaboradores, representantes ou consultores profissionais, quando essa divulgação, utilização ou acesso for necessária para o cumprimento das suas obrigações, ou para a preservação ou o exercício dos seus direitos, nos termos do presente Acordo;
11.1.2 avisar todos os seus colaboradores, representantes e consultores profissionais, antes de terem acesso ou posse de qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora, da natureza confidencial da Informação Confidencial e exigir-lhes que cumpram os termos do presente Acordo; e
11.1.3 ser responsável por qualquer violação do presente Acordo por parte de qualquer dos seus colaboradores ou de qualquer outra Pessoa que obtenha acesso ou esteja na posse de qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora a partir de ou através da Parte Receptora.
11.1.4 Cada Parte deve, imediatamente após ter conhecimento do facto, notificar a outra de qualquer divulgação não autorizada, utilização indevida, roubo ou outra perda de informações confidenciais da outra Parte, quer seja inadvertida ou não.
11.2 O Fornecedor de Software pode divulgar os Dados dos Pagamentos e as informações KYC ao Parceiro Bancário ou à Instituição de Pagamento Certificada para efeitos de prestação dos Serviços.
11.3 Aplicação. Cada Parte reconhece que as restrições previstas no presente Acordo são razoáveis e necessárias para proteger os interesses comerciais legítimos da outra Parte e que qualquer violação de qualquer das disposições das secções 5.1, 8.1 e 8.2 resultará em prejuízos graves para a outra Parte, pelos quais uma indemnização pecuniária não poderá compensar adequadamente.
11.4 Não solicitação. Nenhuma das Partes deve, ou tentará, direta ou indiretamente (incluindo através das suas Afiliadas), solicitar ou afastar do emprego da outra Parte qualquer Pessoa empregada ou contratada por essa outra Parte na prestação e/ou receção dos Serviços, em qualquer momento a partir das Datas Efetivas do presente Acordo, até 12 meses após a cessação do presente Acordo, exceto através de uma campanha publicada e não especificamente dirigida a qualquer membro do pessoal da outra Parte. Se uma das Partes violar o disposto na presente cláusula, a Parte infratora pagará à Parte requerente, mediante pedido, um montante igual ao custo de um ano de remuneração, acrescido dos custos de recrutamento incorridos pela Parte requerente para substituir essa pessoa. Ambas as Partes concordam que o que precede constitui uma indemnização justa e razoável pelos danos sofridos pela outra Parte devido à violação da presente cláusula.
11.5 Conformidade. Cada Parte garante à outra Parte que está em conformidade com todas as regras, leis e regulamentos que lhe são aplicáveis nas jurisdições em que está constituída (ou, se diferente, em que tem o seu principal local de atividade).
11.6 Privacidade dos dados.
11.6.1. As Partes comprometem-se a cumprir, a todo o tempo, a legislação de proteção de dados, nomeadamente as obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 ("RGPD") e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
11.6.2. As Partes reconhecem que a assinatura e a execução do presente Acordo implicam o tratamento, por ambas as Partes, dos dados pessoais dos signatários, representantes e colaboradores da contraparte, responsáveis pelo controlo da execução do presente Acordo.
11.6.3. A finalidade do tratamento de dados pessoais referido no número anterior é: (i) a gestão do processo de negociação e assinatura do presente Acordo; (ii) a gestão da normal execução do Acordo, incluindo a gestão operacional, comercial, financeira e jurídica; (iii) o cumprimento de obrigações legais a que as Partes estejam sujeitas; e (iv) o exercício ou a defesa de direitos ou interesses legítimos de cada uma das Partes perante quaisquer autoridades no âmbito de processos judiciais ou administrativos.
11.6.4. Cada uma das Partes atua como responsável pelo tratamento de dados pessoais efetuado, cabendo-lhe garantir a legitimidade desse tratamento, nomeadamente quanto à informação a prestar aos titulares dos dados, nos termos dos artigos 13º e 14º do RGPD. Cada uma das Partes será responsável por disponibilizar aos titulares dos dados um meio de contacto para efeitos de exercício dos respetivos direitos no âmbito do tratamento de dados pessoais que cada uma das Partes efetua.
11.6.5. Ao abrigo do presente Acordo, e para a prestação dos Serviços ao Cliente, o Fornecedor de Software atuará como Processador e o Cliente como Controlador. Para este efeito, é assinado entre as Partes um Acordo de Processamento de Dados, na data de assinatura do presente Acordo. Cada Parte deverá cumprir as responsabilidades e obrigações que lhe são impostas pelo Acordo de Processamento de Dados.
12. Limitação da responsabilidade
Limitações do Fornecedor de Software
12.1 Com a exclusão do ponto 12.8, a responsabilidade máxima agregada do Fornecedor de Software ao abrigo ou em relação a uma violação por parte do Fornecedor de Software das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo, independentemente da sua origem (incluindo por via contratual e/ou ao abrigo de uma indemnização ou por delito, incluindo negligência ou qualquer outra teoria da lei) não deverá, em circunstância alguma, exceder o montante da Taxa de Serviços atual calculada numa base anual até ao mês de ocorrência da respectiva violação, e conforme efetivamente paga pelo Cliente ao Fornecedor de Software antes da ocorrência da respetiva violação.
12.2 O Fornecedor de Software não terá qualquer responsabilidade ao abrigo da indemnização na Secção 7.1, a não ser que o Cliente (a) notifique por escrito o Fornecedor de Software no prazo de quinze (15) dias de calendário da existência de qualquer Reivindicação de DPI de Terceiros, (b) permita que o Fornecedor de Software tenha a condução exclusiva da defesa, das negociações de acordo e da resolução da Reivindicação de DPI de Terceiros, (c) forneça ao Fornecedor de Software a assistência razoável que for razoavelmente exigida pelo Fornecedor de Software relativamente à Reivindicação de DPI de Terceiros, e (d) garanta que não faz quaisquer admissões ou acordos relativamente à Reivindicação de DPI de Terceiros sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor de Software.
12.3 Sem prejuízo da generalidade da Secção 6, o Fornecedor de Software não garante que (a) a Solução satisfaça todos os requisitos do Cliente, ou que seja de uma qualidade particular ou adequada para qualquer fim específico, para além dos descritos no presente Contrato; (b) o funcionamento ou a utilização da Solução seja ininterrupto ou isento de erros ou que quaisquer erros sejam corrigidos, para além do estabelecido no presente Contrato; e (c) a utilização da Solução com qualquer outro software, ou com hardware inadequado, não cause perturbações no Software ou nesse outro software. Qualquer material escrito, impresso ou outro que o Fornecedor de Software forneça ao Cliente é fornecido numa base as-is, sem qualquer tipo de garantia.
12.4 Nenhuma ação ou reclamação de qualquer tipo relacionada com o presente Acordo pode ser intentada ou apresentada pelo Cliente mais de um (1) ano após a data da ocorrência efetiva da respetiva violação.
12.5 O Fornecedor de Software não será responsável por quaisquer danos, perdas, custos, reclamações ou despesas do Cliente na medida em que resultem de:
12.5.1 uma alteração dos requisitos comerciais do Cliente em relação aos Serviços prestados;
12.5.2 alterações à Lei Aplicável após a Data Efetiva, que não foram implementadas pelas Partes;
12.5.3 qualquer utilização não autorizada ou incorreta da Solução por parte do Cliente ou dos seus Colaboradores Inscritos; ou
12.5.4 Violação do presente Acordo por parte do Cliente.
Limitações gerais
12.6 Responsabilidades não-excluíveis. Nada no presente Acordo limita ou exclui a responsabilidade de qualquer das Partes por (a) fraude ou deturpação fraudulenta; (b) danos causados à vida, integridade moral ou física ou saúde de pessoas; (c) danos extracontratuais causados à contraparte ou a terceiros; (d) responsabilidade por incumprimento, atraso ou desempenho defeituoso, em caso de dolo ou negligência grave; e (e) qualquer outra matéria que não possa ser limitada ou excluída pela Lei Aplicável.
12.7 Exclusão de danos consequentes e perdas comerciais. Com exceção do disposto em 9.2, nenhuma das Partes será responsável perante a outra, ou perante qualquer outra pessoa (quer seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência), por qualquer violação de deveres legais, deturpação ou de outra forma) por qualquer (a) perda de boa vontade ou reputação, (b) perda de oportunidade, (c) perda de comércio ou negócio, (d) perda de receitas ou lucros, (e) perda de dados, ou qualquer perda de utilização ou acesso a dados, (f) quaisquer danos incidentais, indiretos, consequenciais, especiais ou punitivos de qualquer tipo ou natureza, previsíveis ou não, mesmo que uma Parte tenha sido avisada ou estivesse ciente da possibilidade de tais perdas ou danos.
13. Prazo e rescisão
13.1 O presente Acordo é válido por um período definido nas Condições Particulares, com início na Data Efetiva (o "Termo Inicial"). Posteriormente, o Contrato será automaticamente renovado por períodos sucessivos de 1 (um) ano, salvo comunicação em contrário de qualquer das Partes, por carta registada com aviso de receção enviada para a morada indicada na cláusula 14.1, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do Prazo Inicial ou das suas sucessivas e eventuais renovações ("Prazo de Renovação").
13.2 Qualquer das Partes pode denunciar o presente Acordo em caso de incumprimento das obrigações da outra Parte, se esse incumprimento não for sanado no prazo de trinta (30) dias de calendário a contar da receção da notificação do incumprimento.
13.3 Rescisão pelo Fornecedor de Software. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos de rescisão estabelecidos no presente Contrato ou nos termos da Lei Aplicável, o Fornecedor de Software pode rescindir imediatamente o presente Contrato por carta registada com aviso de receção enviada para o endereço acordado na cláusula 14.1, após a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
13.3.1 O Cliente não pagar prontamente quaisquer montantes devidos e pagáveis ao abrigo deste Acordo no prazo de trinta (30) dias de calendário após o Fornecedor de Software notificar o Cliente por escrito dessa falta de pagamento; ou
13.3.2 O Cliente sofre um Evento de Insolvência, em conformidade com a Lei Aplicável.
13.4 Efeito da rescisão.
13.4.1 Após a rescisão ou expiração do presente Acordo, o Fornecedor de Software (a) deixará de fornecer todos os Serviços, (b) terá imediatamente direito ao pagamento de todas as obrigações pendentes do Cliente relativamente ao período até à data da rescisão.
13.4.2 Após a rescisão ou expiração do presente Acordo, o Cliente deverá: (a) interromper toda a utilização da Solução, (b) devolver prontamente ao Fornecedor de Software todas as cópias de quaisquer Itens de Propriedade afetados na posse do Cliente nessa altura, (c) notificar por escrito o Fornecedor de Software, certificando que todas as cópias da Solução ou de qualquer outro Item de Propriedade foram permanentemente eliminadas dos seus computadores, e (d) permanecer responsável por todas as obrigações pendentes devidas ao Fornecedor de Software relativamente ao período até à data da rescisão e do montante correspondente à Indemnização por Rescisão.
13.4.3 Para além dos direitos decorrentes da presente cláusula, as disposições das Secções 11 e 12 subsistirão à cessação do presente Acordo.
13.4.4 Em caso de rescisão do presente Contrato devido a qualquer ação ou inação do Cliente (exceto a rescisão devido à violação do Contrato pelo Fornecedor de Software), o Cliente pagará ao Fornecedor de Software a Compensação por Rescisão no prazo de 10 (dez) dias após a rescisão do Contrato.
14. Outras disposições
14.1 Avisos.
14.1.1 Notificação e reparação de infrações. Cada Parte notificará prontamente por escrito a outra Parte de qualquer violação efetiva ou presumida de qualquer das disposições do presente Acordo, intencional ou não, e a Parte infratora tomará, a expensas suas, todas as medidas necessárias para impedir ou reparar a violação.
14.1.2 Todas as notificações, comunicações ou autorizações a efetuar no âmbito do presente Contrato devem ser feitas por escrito e enviadas à respetiva contraparte, quando exigido por lei ou pelo presente Contrato, por carta registada com aviso de receção, a enviar para o endereço constante das Condições Particulares, que constitui, para efeitos processuais, uma convenção de domicílio.
14.1.3 Qualquer alteração ao endereço acima identificado deve ser comunicada de imediato, nos termos referidos no número anterior, sob pena de não produzir efeitos.
14.1.4 Salvo nas situações previstas no número 1 acima, as notificações, comunicações ou autorizações a efetuar no âmbito do presente Acordo podem ser enviadas por correio eletrónico para os contactos indicados nas Condições Particulares.
14.2 Partes interessadas. O presente Contrato vincula, beneficia e é aplicável por e contra o Fornecedor de Software e o Cliente e, na medida do permitido pelo presente, os seus respetivos sucessores e cessionários.
14.3 Cessão. O Fornecedor de Software pode ceder o presente Contrato ou qualquer dos seus direitos ao abrigo do mesmo, delegar qualquer das suas obrigações ao abrigo do mesmo, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, desde que a cessão seja feita a uma Afiliada do Fornecedor de Software.
14.4 Limitação da atribuição do Cliente. O Cliente não deve ceder nenhum dos seus direitos, obrigações, garantias ou qualquer outro direito legal resultante deste Acordo, a terceiros ou Afiliados, sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor de Software. O Cliente deve notificar a sua intenção de ceder qualquer um dos anteriores e o objetivo de tal cessão, bem como o novo número de Colaboradores Inscritos e volumes processados, submetendo ao Fornecedor de Software um aviso prévio por escrito com pelo menos trinta (30) dias de calendário, certificando também que (a) a utilização da Solução não será alterada, (b) o sucessor ou os seus Afiliados não são concorrentes do Fornecedor de Software, (c) o sucessor ou os seus Afiliados não violarão nenhum dos termos do presente Contrato, e (e) o Cliente garante que o cessionário cumprirá as obrigações e garantias que o Cliente assumiu. Qualquer suposta cessão por parte do Cliente em violação desta Secção será considerada nula e sem efeito.
14.5 Relação. A relação entre as Partes criada pelo presente Acordo é a de contratantes independentes e não a de parceiros, joint ventures ou agentes.
14.6 Direitos de terceiros. Uma pessoa que não seja Parte no presente Acordo não adquirirá quaisquer direitos ao abrigo do mesmo nem poderá beneficiar de qualquer das suas disposições. Os direitos das Partes de alterar ou denunciar o presente Acordo não estão sujeitos ao consentimento de qualquer outra pessoa.
14.7 Acordo integral. O presente Acordo constitui a totalidade do acordo e entendimento das Partes relativamente ao objeto do presente Acordo e substitui quaisquer acordos, declarações, entendimentos ou disposições anteriores entre as Partes (orais ou escritos) em relação a esse objeto. Cada Parte reconhece que: (a) ao celebrar o presente Acordo, não confia e não confiou, em qualquer representação (negligente ou inocente), declaração ou garantia feita ou acordada por qualquer pessoa (quer seja ou não Parte no presente Acordo), exceto as expressamente estabelecidas no presente Acordo; e (b) o único recurso disponível em relação a qualquer declaração falsa ou falsa que lhe tenha sido feita será uma queixa por incumprimento do contrato ao abrigo do presente Acordo. Nada na presente secção limitará ou excluirá qualquer responsabilidade por fraude.
14.8 Modificação e renúncia. Nenhuma alteração ou renúncia a qualquer violação do presente Acordo será efetiva, salvo se efetuada por escrito e assinada por um representante autorizado da Parte contra a qual a execução é solicitada. Salvo disposição em contrário, em nenhuma circunstância qualquer omissão ou atraso das Partes no exercício dos seus direitos legais ou contratuais decorrentes do presente Acordo resultará no enfraquecimento de tais direitos, nem será interpretado como uma renúncia ou abandono de tais direitos.
14.9 Publicidade. Cada Parte será autorizada a publicitar a existência do presente Acordo, desde que a outra Parte tenha a oportunidade de rever e comentar o conteúdo de qualquer material publicitário antes de esse material se tornar público. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o Fornecedor de Software pode utilizar o nome, a marca e/ou o logotipo do Cliente no seu sítio Web apenas para efeitos de menção da existência da relação comercial regida pelo presente Acordo.
14.10 Boletins informativos. Cada Parte aceita receber da outra Parte boletins informativos e outras informações.
14.11 Plano de sensibilização. As Partes devem chegar a acordo sobre o plano de sensibilização, o mais tardar, duas semanas após a data efetiva, salvo se expressamente estipulado de outra forma entre as partes.
14.12 Divisibilidade. Cada uma das disposições contidas no presente Acordo deve ser interpretada como independente de qualquer outra disposição, de modo que, se qualquer disposição do presente Acordo for considerada ilegal, inválida ou inexequível, essa determinação não afetará quaisquer outras disposições do presente Acordo.
14.13 Força maior. Nenhuma das Partes será considerada em incumprimento do presente Acordo (para além das suas obrigações de pagamento), em resultado de uma causa fora do seu controlo, incluindo (a) qualquer ato de Deus, (b) incêndio devastador, inundação, terremoto, tempestade, (c) um inimigo público, (d) ações militares, (e) ações significativamente adversas de autoridades civis ou regulamentares, ou alteração de qualquer lei ou regulamento, (f) interrupção permanente das comunicações, energia, outros serviços públicos, indisponibilidade de fornecimentos ou problemas laborais, ou (g) qualquer outra causa, que não poderia ter sido evitada ou atenuada pela Parte não cumpridora com um cuidado razoável.
14.14 Nenhuma das Partes terá quaisquer outros direitos ou recursos contra a outra, exceto nos casos especificamente previstos no presente Acordo.
14.15 Lei aplicável e resolução de litígios. O presente Acordo será regido pelas leis de Portugal. Qualquer litígio decorrente ou relacionado com o presente Acordo, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade ou cessação, será remetido e resolvido pelos tribunais de Lisboa, Portugal, uma vez que é o local da sede social do Fornecedor de Software.
14.16 Contrapartes. O presente Acordo pode ser executado numa ou mais contrapartes, cada uma das quais será considerada um original e todas elas em conjunto constituirão um único e mesmo instrumento. O presente Acordo pode ser executado por meio de aplicações de assinatura eletrónica qualificada (QES); nesse caso, cada uma das contrapartes será considerada um original.
PART B
DEFINIÇÕES
"Acordo": refere-se às Condições Especiais, as Condições Gerais (PARTE A) e as Definições (PARTE B) celebrados entre as Partes, que devem ser interpretados como um todo.
"Afiliada": refere-se a qualquer entidade que, direta ou indiretamente, controle mais de 50% dos direitos de voto ou nomeie a maioria dos membros do conselho de administração da entidade em causa, ou que seja controlada por esta, ou que esteja sob controlo comum com a mesma;
"Ambiente de cloud" refere-se ao fornecedor responsável por alojar, operar e gerir a Solução na cloud.
"Aplicação Móvel": refere-se a aplicação descarregável que os Colaboradores Inscritos podem descarregar para o seu telemóvel para aceder à Solução.
"Bónus ganho": refere-se a parte do bónus ganho disponível para levantamento imediato. Se considerado como tal entre as partes, o Bónus pode incluir, ou significar, os itens de remuneração de Subsídio de Férias e de Subsídio de Natal.
"Carteira Paynest": É uma conta de dinheiro eletrónico em nome do Cliente, na Instituição de Pagamento Certificada ou no Parceiro Bancário.
"Colaborador inscrito" refere-se a um indivíduo que celebrou um Contrato de trabalho com o Cliente e tem uma Conta de Colaborador Inscrito ativa.
"Colaborador inscrito elegível" refere-se um Colaborador inscrito na Solução.
"Contrato de Trabalho" refere-se a um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviços celebrado entre o Cliente e os seus colaboradores/prestadores de serviços.
"Conta de Colaborador Inscrito" refere-se a conta aberta pelo Colaborador Inscrito na Aplicação Móvel que permite ao Colaborador Inscrito aceder aos Serviços da Solução.
"Conta Bancária": refere-se a qualquer conta num banco de terceiros em nome do Colaborador Inscrito, que o Colaborador Inscrito possui e tem o direito legal de operar, (em cada caso) quer sozinho quer em conjunto com outros.
"Cópia": qualquer papel, disco, fita, filme, dispositivo de memória ou outro material ou objeto em que estejam escritas, gravadas ou codificadas palavras, códigos-objeto, códigos-fonte ou outros símbolos, quer sejam permanentes ou transitórios.
"Data de produção de efeitos": refere-se a data de assinatura e de produção de efeitos do Acordo, tal como consta das Condições Especiais;
"Dia de reconciliação" refere-se ao(s) dia(s) ou data(s) em que o Cliente paga normalmente ao Colaborador Inscrito, de acordo com os termos do Contrato de Trabalho.
"Direitos de propriedade intelectual": refere-se todas as patentes, modelos de utilidade, direitos de autor (incluindo direitos "morais"), direitos de base de dados, direitos de design, direitos de topografia de semicondutores, marcas comerciais e marcas de serviços, nomes comerciais e nomes de domínio, direitos de get-up, goodwill e o direito de processar por passing off, direitos de concorrência desleal, direitos de software informático, direitos de base de dados, direitos de topografia, direitos de utilização e de preservação da confidencialidade da informação (incluindo know-how e segredos comerciais) e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, registados ou não registados, incluindo todos os pedidos (ou direitos de requerer) e direitos a serem concedidos, renovações ou extensões e direitos de reivindicação de prioridade desses direitos e todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes que subsistam ou venham a subsistir, agora ou no futuro, em qualquer parte do mundo.
"Erros": refere-se a falhas materiais e demonstráveis da Solução para funcionar de acordo com o Acordo, imputáveis ao Fornecedor de Software (esta definição não inclui falhas que resultem de eventos de força maior ou actos ou omissões de terceiros, do Cliente ou dos seus colaboradores Inscritos).
"Indemnização por Rescisão": refere-se à indemnização devida pelo Cliente ao Fornecedor de Software, tal como definido nas Condições Especiais.
"Informações confidenciais": refere-se toda a informação relativa a uma Parte (ou às suas Afiliadas) que seja divulgada ou obtida ao abrigo ou em relação com o presente Acordo na, antes ou depois da data de assinatura do mesmo (quer por escrito, oralmente ou por outros meios e quer direta ou indiretamente), quer seja ou não designada como informação confidencial, mas que, pela sua natureza, é confidencial ou deve ser razoavelmente considerada como tal, incluindo (i) qualquer informação relativa ao negócio ou negócios prospectivos de uma Parte ou das suas Afiliadas, fornecedores ou subcontratantes, planos actuais ou previstos ou assuntos internos, (ii) informações relativas aos respectivos clientes de cada Parte ou das suas Afiliadas, (iii) os termos do presente Acordo, (iv) know-how, segredos comerciais, produtos, operações, processos, informações sobre produtos e direitos de propriedade intelectual das Partes e das suas Afiliadas e (v) quaisquer outras informações comerciais, financeiras e técnicas relativas à atividade ou à atividade futura de qualquer das Partes, das suas Afiliadas, subcontratantes ou fornecedores; mas excluindo as informações que (a) sejam (exceto por violação do presente Acordo) do domínio público; (b) estejam legalmente na posse da Parte destinatária, exceto se tiverem sido divulgadas pela Parte divulgadora; e/ou (c) venham subsequentemente a ser obtidas pela Parte destinatária junto de um terceiro que tenha o direito de as divulgar. Sem limitar a generalidade do que precede, as Informações Confidenciais incluirão os dados do Cliente e os detalhes das operações informáticas do Cliente e incluirão também os Itens Proprietários do Fornecedor de Software e/ou das suas Filiais.
"Instituição de Pagamento Certificada": qualquer entidade autorizada pelo Banco de Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, na sua redação atual e em vigor, a prestar serviços de pagamento em Portugal.
"Itens Proprietários": refere-se todos os Direitos de Propriedade Intelectual pertencentes ao Fornecedor de Software e/ou às suas Afiliadas ou ao seu licenciante, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual no e para o Software e Documentação, e incluindo os Direitos de Propriedade Intelectual em: (a) o código-fonte da Solução, (b) todas as expressões visuais, formatos de ecrã e de relatório e outras características de design da Solução, (c) todas as ideias, métodos, algoritmos, fórmulas e conceitos utilizados no desenvolvimento e/ou incorporados na Solução, (d) os Materiais de Sensibilização e (e) todas as futuras modificações, atualizações, lançamentos, aperfeiçoamentos e melhorias da Solução, e todos os trabalhos derivados baseados em qualquer um dos anteriores.
"Lei aplicável": refere-se às leis de Portugal.
"Materiais de Literacia Financeira" refere-se aos materiais co-desenvolvidos pelo Fornecedor de Software e pelo Cliente, que se destinam a permitir que o Cliente informe os Colaboradores Inscritos sobre o Serviço, para aumentar a consciencialização do Serviço entre esses colaboradores e incentivar à sua utilização.
"Material do Cliente": designa os projectos, planos, dados, especificações ou outros materiais, incluindo os Dados dos Pagamentos, fornecidos pelo Cliente ou em seu nome para inclusão na Solução.
"Montante Máximo": refere-se o montante máximo que um Colaborador Inscrito está autorizado a Requerer em qualquer Período Salarial, que será 50% do Salário Ganho no dia do Pedido, ou conforme acordado por escrito entre as Partes.
"Montante Máximo do Pedido": refere-se ao montante máximo que os colaboradores Inscritos podem solicitar para o Pagamento de Acesso ao Salário Ganho, por Pedido, conforme definido nas Condições Particulares.
"Organismo de Segurança Social": o organismo de segurança social ao qual o Cliente paga as contribuições para a segurança social.
"Parceiro Bancário": refere-se a qualquer instituição financeira autorizada a prestar serviços bancários e autorizada pelo Banco de Portugal nos termos do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual e em vigor.
"Parte": refere-se o Cliente e o fornecedor de software, e "Partes" refere-se a ambos.
"Parte Divulgadora": refere-se a qualquer Parte que esteja a divulgar Informação Confidencial a outra, quer esteja ou não autorizada.
"Parte Receptora": refere-se a qualquer Parte que esteja a receber Informação Confidencial de outra, quer esteja ou não autorizada.
"Pedido": refere-se a um pedido que é (a) feito por um Colaborador Inscrito; (b) usando os Serviços da Solução; e (c) para um Salário Ganho ou Bónus/Subsídio Ganho.
"Período Salarial": refere-se ao período mensal em relação ao qual o Cliente paga ao Colaborador Inscrito um salário ou vencimento, de acordo com os termos do Contrato de Trabalho relevante.
"Pessoa": refere-se a qualquer indivíduo, sociedade unipessoal, joint venture, parceria, corporação, empresa, firma, banco, associação, trust, património, governo, agência governamental, autoridade reguladora ou outra entidade de qualquer natureza.
"Plano de Sensibilização" refere-se a um plano de comunicação acordado entre as Partes, que define os pormenores das comunicações a enviar aos colaboradores do Cliente para dar a conhecer o Serviço.
"Prazo de Renovação": refere-se ao período pelo qual o Acordo é renovado.
"Salário ganho": refere-se a parte do salário ganho disponível para levantamento imediato.
"Salário Líquido" refere-se a totalidade do montante que o Colaborador Inscrito tem direito a receber do Cliente no Dia de Reconciliação seguinte (líquido de (a) contribuições para a Organização de Segurança Social, e (b) quaisquer outras deduções que o Cliente esteja autorizado ou obrigado a fazer), pelas horas trabalhadas, trabalho efectuado e/ou serviços prestados pelo Colaborador Inscrito, para ou em benefício do Colaborador, durante o Período Salarial, ao abrigo e de acordo com o Contrato de Trabalho.
"Serviços": refere-se aos serviços descritos na cláusula 1.1. das Condições Gerais.
"Serviços de Literacia Financeira": educação fornecida pelo Fornecedor de Software com o objetivo de melhorar o bem-estar financeiro dos colaboradores através da Aplicação Móvel
"Serviços de Manutenção e Suporte": refere-se aos serviços de manutenção e suporte fornecidos pelo Fornecedor de Software, conforme especificado na Cláusula 1.1.3.
"Serviços de Solução": os serviços descritos na cláusula 1.2. das Condições Gerais.
"Situação de Insolvência" refere-se, em relação a qualquer das Partes (a) exceto para efeitos de uma reconstrução ou fusão de boa-fé, o facto de essa Parte aprovar uma resolução para a sua dissolução, ou de um tribunal de jurisdição competente emitir uma ordem para a sua liquidação ou dissolução, ou de essa Parte ser dissolvida de outra forma; (b) a nomeação de um administrador ou a emissão de uma ordem de administração em relação a essa Parte, ou a nomeação de um administrador judicial, de um gestor compulsivo ou de um administrador judicial, ou a tomada de posse ou a venda por um credor de toda ou qualquer parte da empresa, activos, direitos ou receitas da entidade (c) a Parte celebrar um acordo, transação ou composição para satisfação das suas dívidas com os seus credores ou qualquer categoria dos mesmos, ou tomar medidas para obter uma moratória, ou apresentar um pedido de proteção contra os seus credores a um tribunal de jurisdição competente; (d) a Parte ser incapaz de pagar as suas dívidas, ou poder ser considerada incapaz de pagar as suas dívidas, na aceção da legislação aplicável (e) a Parte suspender ou cessar, ou ameaçar suspender ou cessar, o exercício da totalidade ou de uma parte substancial da sua atividade; (f) a execução de qualquer garantia sobre quaisquer activos dessa Parte; ou (g) a ocorrência de qualquer acontecimento, ou a instauração de um processo, relativamente a essa Parte em qualquer jurisdição a que esteja sujeita, que tenha um efeito equivalente ou semelhante a qualquer dos acontecimentos mencionados em (a) - (g) supra.
"Solução" refere-se ao software detido ou licenciado pelo Fornecedor de Software disponibilizado ao Cliente ao abrigo do Acordo para a prestação dos Serviços da Solução.
"Taxas de Serviços": refere-se às taxas devidas pelo Cliente em contrapartida dos Serviços, que serão no montante bruto definido nas Condições Especiais, por mês, por Colaborador Inscrito.
"Taxas de Transação": refere-se à taxa a pagar ao Fornecedor de Software, por Colaborador Inscrito, sempre que é executado um Pagamento de Salário Ganho ou de Bónus Ganho.
"Workshops de Literacia Financeira" refere-se a sessões presenciais ou virtuais conduzidas pela Paynest fora da Aplicação Móvel